Justiça Eleitoral veta uso de ‘bonecão’ de Arruda nas ruas do DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proibiu o uso de um boneco com a imagem do ex-governador José Roberto Arruda, ao considerar a ação como propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada neste sábado (20) pelo juiz Sérgio Xavier de Souza Rocha.

O boneco foi flagrado circulando por uma via pública do DF no início de dezembro, acompanhado de mensagens que faziam referência ao retorno político de Arruda e divulgavam sua filiação ao PSD, partido pelo qual ele pretende concorrer ao Governo do Distrito Federal em 2026.

A determinação atende a um pedido apresentado pelo PRTB, que anexou um vídeo divulgado nas redes sociais no dia 13 de dezembro. Nas imagens, um homem utiliza um microfone enquanto o boneco aparece ao fundo, com frases de apoio ao ex-governador e convite para o ato de filiação partidária.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral permite propaganda apenas a partir de 15 de agosto do ano da eleição, e que ações antecipadas ferem o princípio da igualdade entre os candidatos. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 3 mil.

Procurado, Arruda afirmou que o boneco não pertence à sua equipe e negou participação na ação. Segundo ele, ainda não houve notificação formal, mas garantiu que irá se manifestar no processo e cumprir a decisão judicial.

Apesar de já ter anunciado a intenção de disputar o Palácio do Buriti, Arruda enfrenta entraves jurídicos. Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação por improbidade administrativa que, em tese, pode torná-lo inelegível.

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